Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

SEBASTIAO BENEDITO DOS SANTOS

Prefeito(a)

SONIA MARIA MARTINS DE SOUZA

Vice-prefeito(a)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Mais informações

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SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA - AGRICULTURA Mais informações
CLAUDIVAN ALVES DE ARAUJO

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SEC. MUNICIPAL ASSUN. POLITICOS - ASSUN.POLITICOS Mais informações
FRANCISCO TADEU DE SA

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SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADM Mais informações
BRUNA QUEZADO

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SEC. MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - CONTROLE INTERNO Mais informações
TATIANA MARIA VIDAL PARENTE

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SEC. MUNICIPAL DE CULTURA , DESPORTO E TURISMO - CULTURA Mais informações
CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO

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ADELMARIO BENEDITO DOS SANTOS

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SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE - SAUDE Mais informações
MARTA MARIA NUNES ANGELIM

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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SMC Mais informações
CARLOS HENRIQUE ALVAREZ DE CARVALHO

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Sem competências até o momento.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; desenvolver projetos que beneficie o homem do campo, seja na agricultura, na pecuária ou em ambas atividades. Procurar contribuir com o desenvolvimento das atividades assistência técnica e extensão rural aos pequenos agricultores do Municípioo, incentiar e manter o controle e dar assistência preventiva quanto a doenças contagiosas na agricultura e na pecuária, tudo de acordo com atribuições a seguir; Acompanhar contribuindo para solucionar os males causados a pecuária do Município. a — Diretoria de Assistência Técnica: tem por finalidade a execução das atividades fim de assistência técnica, como seja: orientar demonstrando o melhor comportamento para a agricultura e pecuária, trazendo com isto um maior rendimento ao agricultor e dando outras opções para sua sobrevivência. b - Diretoria de Agricultura e Abastecimento: tem por finalidade a execução das atividades fim de assistência e extensão rural aos pequenos agricultores do município, incentivar o abastecimento, acompanhando-os nos trabalhos de base, durante a safra e a colheita; c — Departamento de Indústria e Comércio: tem por finalidade o incentivo à industria ao comércio, promovendo condições de investimento no Município, gerando com isto emprego para os habitantes. d — Diretoria de Desenvolvimento Econômico: tem por finalidade a execução das atividades fim para propiciar ao município formas de se desenvolver economicamente dentro da área do seu habitat, contando com a permanente contribuição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades voltadas aos Assuntos Políticos de interesse do Município.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de gestão de pessoal, patrimônio. Através de suas unidades integrantes: executar atividades específicas de administração; promover a vigilância e segurança dos bens municipais. Adotando inclusive medidas junto ao Controle Interno para melhor atender as atribuições cabíveis a Administração. a - Diretoria de Recursos Humanos: tem por finalidade o auxílio à execução e controle das atividades meio do setor de pessoal, promover o recrutamento, seleção, treinamento dos candidatos ao serviço público municipal de conformidade com as leis pertinentes à matéria; b — Diretoria de Serviços Auxiliares: tem por finalidade à execução dos serviços de apoio, como a escrituração, arquivo, publicações de atos administrativos, procedendo de forma a ter um acervo limpo, organizado e acessível. c — Diretoria de Processamento de Dados: tem por finalidade o lançamento e a proteção de todo material de passivo de automação, procedendo sempre com o cuidado necessário para não haver perdas. d — Diretoria de Patrimônio e Suprimentos: tem por finalidade a proteção do bem patrimonial, devendo fazer os lançamentos de tombamento quando da aquisição e por sua vez a baixa quando for o caso, inclusive fazendo e controlando os termos de guarda e responsabilidade. Quanto ao Suprimento, deve obrigatoriamente procurar manter o almoxarife sempre em condições de atendimento, para que não prejudique o andamento da' administração por falta de material necessário, como também não dificultando o atraso na aquisição. e - Procuradoria Jurídica: apoio ao exercício das funções do Prefeito e demais unidades administrativas, indicando ao Prefeito os problemas e as soluções de ordem jurídica, representando o Município judicialmente aonde se fizer necessário.

Diretamente: assistir e cuidar da Administração Municipal, dentro das atribuições contidas na Lei Municipal em vigor e nos demais ditames legais, colaborando com o bom andamento do serviço público, corrigindo aonde necessário e se manifestando de forma que os recursos públicos sejam utilizados de forma lícita e legal.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das politicas públicas especificas a sua área de atuação ; como seja; implantar projetos direcionados ao lazer, projetos de arte, cultura e esporte, planejar projetos sob a sua responsabilidade, fazer um diagnostico geral da sua pasta para ser apresentado; Procurar fazer parcerias com entidades públicas e privadas e comércio, responsabilizar-se por projetos de auto-estima e lazer, como também os eventos municipais. a) Diretoria de Cultura e Eventos: tem por finalidade a execução das atividades fim, concernentes às áreas da cultura, trazendo os fatos que fizeram a existência do Município desde a sua fundação. b) Diretoria de Desportos: tem por finalidade a execução das atividades fim, concernentes à área de desportos. co) Diretoria de Turismo: tem por finalidade a execução das atividades fim, concernentes à área de turismo que faça o município ter locais atrativos aos munícipes e aos visitantes.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de Trabalho e Ação Social. Através de suas unidades integrantes: prestar serviços de assistência social a população do município. a — Diretoria do Trabalho: tem por finalidade a execução das atividades fim, buscando formas de acomodar dentro das atividades profissionais existentes no município, a ocupação individual minorando o desemprego existente. b — Assistência Judiciária Municipal: tem por finalidade a execução das atividades fim, atender aos carentes de procedimentos judiciários. c — Conselho de Assistência e Desenvolvimento Social: tem por finalidade a execução das atividades fim, fazer o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos utilizados como despesas na Ação Social. d — Comissão de Emprego: tem por finalid das atividades fim, cadastrar, acompanhar e localizar junto aos empresários do município, vagas, reduzindo assim o índice de desemprego no município. e — Diretoria de Ação Social Comunitária: tem por finalidade a execução das atividades fim, desenvolver junto as comunidades programas que propicie melhores condições de vida e levando as mesmas o atendimento publico necessário. f£ — Departamento de Assistência Social: tem por finalidade a execução das atividades fim, desenvolver no Município como um todo, programas que propicie melhores condições de vida e levando o atendimento publico necessário. g -— Fundo Municipal de Assistência Social: tem por finalidade a instrumentação, captação e aplicação de recursos, objetivando proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social h — Conselho Tutelar: tem por finalidade a execução das atividades fim, tendo seu controle e determinação contido nos Estatutos da Criança e do Adolescente. i — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Tem por finalidade a instrumentação, captação e aplicação de recursos, objetivando proporcionar recursos e meios para financiamento das despesas com o Conselho Tutelar do Município.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de ensino, assegurando o acesso da população ao ensino básico; executar a política cultural; e, Através de suas Unidades integrais: implementar as ações destinadas ao desenvolvimento da educação.a — Diretoria Técnica: tem por finalidade desenvolver e implementar ações destinadas ao desenvolvimento da educação, principalmente no que tange ao ensino fundamental, básico e alfabetização de jovens e adultos, trazendo condições e formas para melhorar o ensino público. b — Diretoria Executiva: tem a finalidade de dirigir a educação municipal de forma consciente, fazendo cumprir as metas programadas, facilitando o andamento do ensino e consequentemente contribuindo para que o ensino público venha a atender a contento a sua clientela. c - Conselho Municipal de Educação: tem entre outras a condição de acompanhar a aplicação de recursos da Educação, participando e elaborando as atas quando das reuniões, discutindo e apresentando parecer sobre o andamento da aplicação das receitas da educação. d — Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB: tem entre outras a condição de acompanhar a aplicação de recursos da Educação no que tange especialmente ao FUNDEB, acompanhando e elaborando as atas quando das reuniões, discutindo e apresentando parecer sobre o andamento da aplicação das receitas destinadas ao FUNDEB. e — Departamento de Ensino: tem por finalidade conduzir o os trabalhadores da Educação, para o melhor atendimento ao aluno, isto através de formas de aprendizado e fazendo o entrelace entre professores/pais/alunos e casa /escola, utilizando todo o pessoal pertinente na criação de formas de melhor ensinar. f — Setor de Ensino Especial: tem por finalidade o ensino ao aluno especial, o qual deve ser acompanhado e lecionado por professores com conhecimentos para tal, cabendo ao Setor, o zelo e cuidado para facilitar o bom andamento de alunos com estas condições, propiciando sempre um bom atendimento, sem deixar e nem permitir que haja diferença de tratamento e de forma de lecionar. & -— FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério: tem por finalidade prover recursos, acompanhar e controlar a repartição, transferência e sua aplicação e examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo, via Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulção das politicas públicas especificas a sua area de atuação ; tem por finalidade a execução das atividades de ligação do Poder Executivo Municipal com os demais poderes da órbita Federal, Estadual e Municipal e com a população do Municipio. Procurar dentro das suas atribuiçoes trazerem a aproximação entre as secretarias, atendendo a todos quando possivel para que a administração tenha um melhor desempenho e venha a comunidade a ser beneficiada.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; responsável pela construção e conservação de obras em geral, serviços de urbanismo e de rodovias e demais desenvolvidas pelas divisões que compõe a mesma: a - Diretoria de Serviços Auxiliares: tem por finalidade à execução dos serviços de apoio, como a escrituração, arquivo, publicações de atos administrativos, procedendo de forma a ter um acervo limpo, organizado e acessível b - Diretoria de Obras Rurais e Urbanas: tem por finalidade executar obras públicas e conservação das já existentes, conceder licenciamentos e proceder a fiscalização de obras particulares, construir e conservar as estradas municipais de acordo com o planejamento municipal. c - Diretoria de Urbanismo e Limpeza Pública: tem por finalidade promover a limpeza pública, a manutenção dos logradouros públicos, adotando normas de urbanismo e administrar os cemitérios públicos. d — Diretoria de Transporte Intermodal: tem por finalidade controlar e fiscalizar a frota de veículos da Prefeitura. e — Departamento de Obras e Urbanismo: tem por finalidade controlar e fiscalizar as obras na Sede do Município, priorizando o urbanismo como forma de embelezamento da cidade, permitindo assim ao visitante uma vista ampla e demonstrando o zelo e a manutenção com o meio ambiente. f — Departamento de Energia, Comércio e Mineração: tem por finalidade propor e executar as ações para O fornecimento de energia elétrica e abastecimento d'água no município, procurar de forma consciente trazer empresas para o município contribuindo assim para o emprego, surgindo daí receitas para O município. Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades voltadas ao Meio Ambiente no Município. a — Diretoria de Meio Ambiente: tem por finalidade Promover de forma consciente através da divulgação em escolas, comunidades associações a necessidade do controle ao meio ambiente. Utilizando para tal o Conselho Municipal e de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, para divulgar através de reuniões, a necessidade de proteger o ambiente, não deixando que a natureza por si só, faça.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades voltadas para a juventude do Município, desde a sua vida na escola, na cultura, no esporte, no lazer, no campo profissional e o seu acompanhamento para vida.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades atinentes ao crescimento do município como um todo. a — Diretoria Municipal de Planejamento e Programação: tem por finalidade planejar, programar e elaborar projetos inerentes ao crescimento do município, como obras públicas, inclusive supervisionar e acompanhar o andamento dos projetos em execução, entre outras. b — Diretoria de Avaliação e Articulação: tem por finalidade fazer a avaliação dos projetos em andamento e com isto fazer a articulação entre as Secretarias competentes e o Controle Interno, para que de forma legal não permita a paralisação dos projetos iniciados em detrimento a Administração e a Comunidade beneficiada.

Tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, compreendendo: o atendimento à saúde, universalizado integral, regionalizado e hierarquizado, a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes, controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, competindo entre outras o seguinte: Administrar o Hospital, dentro dos princípios básicos de saúde e buscando o bom atendimento a comunidade, fazendo o controle de medicamentos e de todo o material necessário à Hospital, administrando o quadro de pessoal ali existente. Evitar através de princípios preventivos, controlar dando a comunidade informações necessárias e precisas, e finalmente procurar exterminar as epidemias no Município. Dar ciência a comunidade de comportamentos de higiene e saúde, controlando os matadouros e locais de comércio pertinentes, fazendo a devida advertência e apreensão de produtos danificados. Administrar os Postos de Saúde, dentro dos princípios básicos de saúde e buscando o bom atendimento a comunidade, fazendo o controle de medicamentos e de todo o material necessário aos Postos, administrando o quadro de pessoal existente, inclusive o pessoal do PACS. Administrar os PSEs e PACS, fazendo o seu cóntrole de atendimento as Famílias e Comunidades do Município, buscando um trabalho integrado e de forma igualitária, principalmente nas áreas mais carentes.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de tesouraria, fazendo o controle financeiro, obedecendo aos princípios contábeis, receber valores pertinentes à tesouraria dando a sua consequente quitação, fazendo os lançamentos nos livros pertinentes sob sua guarda. a - Diretoria de Administração Tributária: tem por finalidade o auxilio a execução das atividades meio da Prefeitura, concernentes à promoção da fiscalização, arrecadação e guarda de valores, com o controle de todas as taxas e impostos pertinentes ao Município; b - Diretoria de Administração Financeira e Contábil: tem por finalidade o auxilio a execução das atividades meio, concernentes à contabilização e elaboração de balancetes e prestação de contas da Prefeitura. c — Diretoria de Contabilidade: tem por finalidade o controle de todo o sistema contábil da Prefeitura Municipal, desde o cumprimento da LDO e LOA, com o lançamento de Receitas e Despesas, com o fechamento das Prestações de Contas Anual, de Convênios e dos Relatórios pertinentes a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais necessários a administração na aplicação de recursos públicos.

Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades da Comunicação Social, propiciando a divulgação de programas de Governo, Educação, da Saúde, da Agricultura e demais setores do Município.

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