SECRETARIA

ADM

Sec. Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

BRUNA QUEZADO
SECRETÁRIO(A)

BRUNA QUEZADO

Amparo: Nomeação: 02/2026 - 02/01/2026

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.361.250/0001-63

Telefone(s): (87) 3882-1156

E-MAIL: administracao@serrita.pe.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs

Endereço: Rua Barbosa Lima,, Nº 63 - Centro - CEP: 56.140-00

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Tem Como Função Planejar, Coordenar e Executar Políticas e Ações Voltadas para a Gestão Administrativa e de Recursos Humanos do Município, Promovendo a Eficiência dos Processos Internos, a Valorização dos Servidores Públicos e a Modernização da Administração Pública, Garantindo o Pleno Funcionamento das Atividades do Governo Municipal, Competindo-lhe: I - Coordenar, Supervisionar e Executar as Atividades Relacionadas à Administração Geral, Formulando e Implementando Políticas Públicas Voltadas à Modernização da Gestão Administrativa. Ii - Planejar e Monitorar os Processos Administrativos para Garantir Eficiência, Economia, Transparência e a Ética na Gestão Pública; Iii - Planejar, Implementar e Gerenciar Políticas de Recursos Humanos Voltadas à Valorização e Capacitação dos Servidores Públicos, Desenvolvendo Programas de Capacitação, Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional. Iv - Gerenciar Processos de Recrutamento, Seleção, Admissão, Lotação, Avaliação de Desempenho, Capacitação e Desligamento de Servidores. V - Implementar Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho, Promovendo a Qualidade de Vida dos Servidores.
6 Vi Orientar e Garantir o Cumprimento das Normas Legais Relacionadas à Aposentadoria e Demais Direitos dos Servidores. Vii Supervisionar Processos de Licitação e Contratos Administrativos, em Articulação com Outras Secretarias e Departamentos. Viii Manter Relacionamento com Órgãos de Controle Interno e Externo, Como Tribunal de Contas e Ministério Público. Ix Gerenciar os Processos de Ouvidoria, Zelando Pelo Atendimento das Demandas da População Relacionadas à Administração Pública. X - Criar Mecanismos de Monitoramento e Avaliação de Desempenho das Ações e Políticas Implementadas Pela Secretaria, Promovendo o Controle de Gastos e a Eficiência da Gestão Administrativa.
   
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Assessor de Gabinete
Assessor de Processos Administrativos
Chefe de Almoxarifado Central
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Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

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