SECRETARIA

AÇÃO SOCIAL

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

JAQUELINE CRISTINA LUSTOSA ALENCAR CABRAL
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.621.681/0001-10

Telefone(s): (87) 3882-1156

E-MAIL: acaosocial@serrita.pe.gov.br

Horário: DAS 8:00 AS 14:00 HORAS

Endereço: RUA FRANCISENTROCO XAVIER , Nº 130 - CENTRO - CEP: 56.140-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Diretamente: assistir ao Prefeito na formulação das políticas públicas específicas a sua área de atuação; planejar, desenvolver e coordenar as atividades de Trabalho e Ação Social. Através de suas unidades integrantes: prestar serviços de assistência social a população do município. a — Diretoria do Trabalho: tem por finalidade a execução das atividades fim, buscando formas de acomodar dentro das atividades profissionais existentes no município, a ocupação individual minorando o desemprego existente. b — Assistência Judiciária Municipal: tem por finalidade a execução das atividades fim, atender aos carentes de procedimentos judiciários. c — Conselho de Assistência e Desenvolvimento Social: tem por finalidade a execução das atividades fim, fazer o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos utilizados como despesas na Ação Social. d — Comissão de Emprego: tem por finalid das atividades fim, cadastrar, acompanhar e localizar junto aos empresários do município, vagas, reduzindo assim o índice de desemprego no município. e — Diretoria de Ação Social Comunitária: tem por finalidade a execução das atividades fim, desenvolver junto as comunidades programas que propicie melhores condições de vida e levando as mesmas o atendimento publico necessário. f£ — Departamento de Assistência Social: tem por finalidade a execução das atividades fim, desenvolver no Município como um todo, programas que propicie melhores condições de vida e levando o atendimento publico necessário. g -— Fundo Municipal de Assistência Social: tem por finalidade a instrumentação, captação e aplicação de recursos, objetivando proporcionar recursos e meios para financiamento das ações na área de assistência social h — Conselho Tutelar: tem por finalidade a execução das atividades fim, tendo seu controle e determinação contido nos Estatutos da Criança e do Adolescente. i — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Tem por finalidade a instrumentação, captação e aplicação de recursos, objetivando proporcionar recursos e meios para financiamento das despesas com o Conselho Tutelar do Município.
   
Nome Data início Data fim
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JAQUELINE CRISTINA LUSTOSA ALENCAR CABRAL 04/01/2021
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