SECRETARIA

SMISP

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publicos

ELVYS MATHEUS NETO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.361.250/0001-73

Telefone(s): (87) 3882-1156

E-MAIL: infraestruturaemeioambiente@serrita.pe.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs

Endereço: Praça da Matriz, Nº Sn - Centro - CEP: 56.140-000
CASA DA ESQUINA , CASA DE JOVANI

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos É Responsável por Planejar, Executar e Manter Obras e Serviços Essenciais para o Desenvolvimento Urbano e a Qualidade de Vida da População. São Suas Competências: I Planejar, Coordenar e Supervisionar a Execução de Obras Públicas, Como Construção, Reforma e Ampliação de Escolas, Postos de Saúde, Praças, Estradas e Outros Equipamentos Urbanos. Ii Garantir a Conservação e Manutenção das Vias Públicas, Calçadas, Pontes, Redes de Drenagem e Iluminação Pública, Promovendo a Funcionalidade e Segurança do Espaço Urbano. Iii Supervisionar a Prestação de Serviços Públicos Essenciais, Como Coleta de Lixo, Limpeza Urbana, Manutenção de Espaços Públicos e Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto. Iv Elaborar e Implementar Projetos de Urbanização, Incluindo Regularização Fundiária, Pavimentação, Saneamento Básico e Acessibilidade Urbana. V Fiscalizar a Execução de Obras e Serviços Contratados, Assegurando o Cumprimento dos Prazos, da Qualidade Técnica e dos Requisitos Legais. Vi Coordenar o Planejamento Estratégico de Infraestrutura e Serviços Públicos, Alinhando as Ações às Necessidades da População e às Diretrizes do Plano Diretor do Município. Vii Articular Parcerias com Governos Estadual e Federal, Além de Captar Recursos Junto a Instituições Públicas e Privadas para Financiar Projetos de Infraestrutura e Serviços. Viii - Receber e Atender as Demandas da População Relacionadas à Infraestrutura e Serviços Públicos, Promovendo Diálogo e Soluções Que Atendam às Necessidades Locais.
13 Seção Xiv da Secretaria de Comunicação Art. 17 - a Secretaria Municipal de Comunicação Tem Como Função Planejar, Coordenar e Executar as Estratégias de Comunicação Institucional, Garantindo a Transparência, o Acesso à Informação e o Fortalecimento da Imagem Pública do Governo Municipal, Promovendo o Diálogo entre a Administração Pública e a Sociedade. São Competências da Secretaria de Comunicação: I Planejar e Implementar Estratégias de Comunicação Que Promovam a Transparência e a Divulgação das Ações, Projetos e Programas do Governo Municipal., Criando e Revisando Conteúdos Institucionais para Disseminação por Meio de Diferentes Canais de Comunicação, Como Redes Sociais, Site Oficial, Rádio, Televisão, Bem Como Através de Materiais Impressos. Iii Coordenar o Relacionamento com Veículos de Comunicação, Produzindo Releases, Organizando Coletivas de Imprensa e Fornecendo Informações sobre as Atividades do Governo. Iv Desenvolver Ações Que Fortaleçam a Imagem do Governo Municipal, Promovendo Sua Identidade Institucional e Valores, Promovendo Interatividade, Transparência e Agilidade na Comunicação com os Cidadãos. V Garantir a Divulgação de Informações e Dados Relevantes sobre a Gestão Pública, Alinhando-se aos Princípios da Lei de Acesso à Informação. Vi - Acompanhar e Analisar as Notícias e Tendências Relacionadas à Administração Municipal, Oferecendo Relatórios e Insights para a Tomada de Decisões Estratégicas.
   
Nome Data início Data fim
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ELVYS MATHEUS NETO ALVES DA SILVA 02/01/2026 02/01/2026
Setor Contatos Ramal E-mail
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Diretor de Infraestrutura
Diretor de Serviços Públicos
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