Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral de Controle Interno do Município, Vinculada Diretamente ao Chefe do Executivo, Possui Competências para Coordenar o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal, Promovendo a Prevenção e o Combate à Corrupção, a Defesa do Patrimônio Público, o Fomento ao Controle Social, à Melhoria da Qualidade do Gasto, o Apoio ao Controle Externo, a Transparência, Bem Como, Exercer Funções de Controle, Auditoria, Ouvidoria e Analisar Atos de Correição. § 1º Fica Criado o Cargo de Controlador Geral de Controle Interno, de Provimento Efetivo, em Substituição ao Cargo de Coordenador de Controle Interno, com Vaga, Símbolo, Remuneração e Atribuições Constantes nos Anexos Iii e Iv da Presente Lei. § 2º - o Cargo de Controlador Geral de Controle Interno, Constante do Anexo Ii Desta Lei, Criado com Natureza Jurídica de Cargo Comissionado, Tem por Finalidade Atender Temporariamente as Necessidades da Administração, até Que Seja Realizado Concurso Público para Preenchimento da Vaga de Provimento Efetivo de Que Trata o Parágrafo Anterior, Extinguindo-se Posteriormente. § 3º Ficam Criados os Cargos de Auditor de Controle e Assessor de Auditoria, de Provimento em Comissão, com o Quantitativo de Vagas, Símbolos, Remuneração e Atribuições Constantes nos Anexo Ii e Iv Desta Lei. § 4º -
A Controladoria Geral de Controle Interno do Município Reger-se-á, no Que Couber, Pela Lei Municipal Nº 521/2009 e Estará Subordinada ao Gabinete do Prefeito em Função da Extinção da Secretaria Municipal de Controle Interno, Substituindo-a no Que Se Refere às Destinações Orçamentárias no Exercício Financeiro de 2026 e Posteriores.