EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACORDÃO T.C. Nº 0368/19, PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DESTA CORTE DE CONTAS DO DIA 08/04/19 E PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO TC Nº 1858298-9, ENVIO EM ANEXO CÓPIA DA RETRORREFERIDA DELIBERAÇÃO.
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